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NOTA OFICIAL

A ABRAPSIT- Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego é uma entidade científica, sem fins lucrativos, com objetivo de congregar psicólogos, pesquisadores, alunos de psicologia e especialistas de nível superior para promover o desenvolvimento técnico científico do exercício profissional na área de tráfego e circulação humana em todos os modais: terrestre, aéreo e aquaviário. Tem em sua linha de ação a preocupação com a vida e a responsabilidade na construção de um trânsito mais seguro. Representamos todos os psicólogos que atuam no tráfego em todos os seus modais. O Brasil hoje possui cerca de 320 mil psicólogos registrados, tendo a Psicologia do Trânsito como uma das quatro maiores práticas registradas no Conselho Federal de Psicologia - CFP.
Diante disso, a ABRAPSIT, preocupada com a repercussão das propostas apresentadas no dia 04 de junho de 2019 através Projeto de Lei - PL Nº 3267/2019 proposto pelo Poder Executivo que visa alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, vem a público manifestar-se contrária aos seguintes aspectos.


DO AUMENTO DA VALIDADE DOS EXAMES DA HABILITAÇÃO
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB surgiu com o clamor social de uma nova legislação que refreasse os altos índices de acidentalidade. Passados duas décadas, o aumento vertiginoso da frota, novas tecnologias e gerações mais ansiosas, as legislações e normatizações vigentes seguiram na perspectiva de redução da violência e promoção da saúde no trânsito.


A nova proposta pelo dobro de prazo de validade dos exames de aptidão física e mental, complementado estes que são pela avaliação psicológica no caso da Primeira Habilitação e Renovação da Habilitação de condutores que exercem atividade remunerada no veículo, vai de encontro à preocupação com a saúde, um dos sustentáculos do Código de Trânsito Brasileiro, que coloca em seu artigo 1º, parágrafo 5º, a prioridade dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito de ações em defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.

Aumentar de 5 para 10 anos a validade dos exames não irá proporcionar os benefícios para a saúde e segurança, sendo uma medida que desconsidera os efeitos sociais, como acidentes de trânsito, oriundos de condutores que, com o passar do tempo, desenvolvem doenças ou limitações de ordem física, mental e também psicológica.
A avaliação psicológica, hoje reconhecida pelo CFP como perícia psicológica de trânsito, é uma prática privativa dos psicólogos garantida pela lei 4.119 de agosto de 1962 que regulamenta a profissão. É um exame para a promoção da saúde e visa constatar junto aos condutores ou futuros habilitados suas habilidades e constructos psicológicos, sua personalidade, comportamento e suas condições emocionais e psicológicas inerentes à condução segura. Portanto, o motorista profissional exposto cotidianamente a condições muitas vezes inapropriadas para sua saúde física e psicológica, não ter de se submeter mais a ambos os exames no prazo de cinco anos é um retrocesso que não se justifica pela redução de custos, um dos fundamentos de tal medida. Considerando o alto custo gerado pelos acidentes de trânsito e seus desdobramentos que afetam o estado, os cidadãos e as estruturas familiares de toda a sociedade. Os estudos indicam que as lesões ocorridas no trânsito causam consideráveis perdas econômicas seja para o Estado, os cidadãos, suas famílias e a sociedade em geral. Essas perdas são decorrentes dos custos com tratamentos de saúde, com benefícios, com a redução de produtividade, com o impacto na saúde e renda familiar, além dos danos psíquicos e dos custos emocionais e materiais decorrentes dos acidentes. Assim, pelos levantamentos da ONU / OMS, os acidentes de trânsito custam aos países 3% do seu produto interno bruto (PIB).
A ABRAPSIT se posiciona a favor da manutenção dos atuais prazos previstos pelo CTB no artigo 147, incluindo os exames do parágrafo 2º e segue na defesa da implementação da avaliação psicológica para todos os condutores na renovação.


DA REALIZAÇÃO DE EXAMES POR PROFISSIONAIS NÃO ESPECIALIZADOS
A Psicologia do Trânsito é uma especialidade da Psicologia que cuida da saúde, segurança e bem-estar psíquico e emocional do indivíduo no contexto do trânsito, regulamentada pela Resolução 013/2007 do Conselho Federal de Psicologia – CFP. Nesta linha, o CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, desde a edição das Resoluções 267/2008 e 425/2012, referencia que tanto os Médicos de Tráfego quanto os Psicólogos do Trânsito possuam Especialização nas respectivas áreas para poderem se credenciar e atuar nos exames relacionados à habilitação.

Antes, bastava curso de Capacitação. Ou seja, houve uma evolução visando à qualificação do serviço prestado ao cidadão, bem como a realização de exames mais coadunados com a segurança viária e que não pode ser mitigada com a proposta de realização da avaliação psicológica e do exame de aptidão física e mental, por profissionais sem especialização na área. A sociedade perderá na qualidade e funcionalidade de prevenção de exames não realizados por profissionais especializados e capacitados para o contexto do trânsito e toda sua particularidade. Desse modo, a ABRAPSIT apoia a manutenção da exigência do título de especialista em Psicologia do Trânsito para o exercício a perícia psicológica para fins de obtenção e renovação da CNH.


Inclusive, a Resolução CFP nº 016/2002, que dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para fins de CNH, estabelece em seu Artigo 1º que “A Avaliação Psicológica de Candidatos à Carteira Nacional de Habilitação e condutores de veículos automotores não poderá ser realizada em centros de formação de condutores ou em qualquer outro local, público ou privado, cujos agentes tenham interesse no resultado dos exames psicológicos, dada sua natureza pericial”. Deste modo, a realização desta avaliação pericial possui especificidades reguladas pelo conselho profissional, em sua competência para garantir a qualidade técnica e ética do profissional psicólogo.


A ABRAPSIT compreende que possam ser repensadas certas práticas dentro do Sistema Nacional de Trânsito, mas defende veementemente que as medidas sejam baseadas em critérios técnicos, ouvidas as entidades representativas, bem como os profissionais e pesquisadores sobre a saúde humana no trânsito, de modo a se promover um debate adequado e baseado em dados e evidências, jamais podendo aceitar justificativas que visam uma suposta redução de custos iniciais ao cidadão, enquanto deixa este mesmo sem o suporte proporcionado pelos exames referidos. Portanto, como entidade preocupada com a segurança no trânsito e saúde mental dos condutores brasileiros, posiciona-se contrária aos aspectos divergentes ao tema constantes no Projeto de Lei 3267/2019 e demanda que o Congresso e, especialmente, a sociedade, perceba os efeitos nocivos que tais medidas irão causar na segurança de toda a coletividade num país que é campeão em acidentalidade nas vias.
Desta forma, em defesa dos objetivos estatutários da entidade, a ABRAPSIT se posicionará sempre em defesa da promoção da saúde, da prevenção de acidentes no ambiente do trafego, visando, como missão maior, a preservação da vida e a mitigação do sofrimento humano.

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